TJMG 0086247-47.1993.8.13.0145
CIVIL. . É. ÇÃ. . , §º . . Ú . inércia do inventariante em promover as medidas necessárias à regular tramitação do processo de inventário deve redundar na sua remoção, que pode ser implementada inclusive de ofício, e não na etinção do feito com fundamento na norma do art. , inciso e §º do , quer seja pelo interesse público na conclusão do inventário, quer seja pelo interesse dos demais herdeiros.