Decisão · TJMG

TJMG 0010897-16.2006.8.13.0398

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-19publicado em 2009-04-07
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM ARROLADO EM INVENTÁRIO - BEM DESCRITO EM INVENTÁRIO - AMEAÇA AOS DIREITOS DOS EMBARGANTES - PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - A descrição de imóvel em inventário, em princípio, configura iminente lesão a direito dos embargantes, em virtude dos efeitos decorrentes daquele ato: homologação da partilha, extração do respectivo formal e sua transcrição no registro do imóvel, ou seja, ameaça não só à posse, como também à propriedade daqueles. 2 - A falta de prova quanto a perdas e danos leva à improcedência do pedido indenizatório formulado à esta alegação. 3 - Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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