Decisão · TJMG

TJMG 1351805-88.2025.8.13.0000

Rel. Raquel Gomes BarbosaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2025-08-22publicado em 2025-08-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE INVENTÁRIO E AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de inventário que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento da ação de nulidade de testamento particular, proposta por herdeiros colaterais. A agravante, inventariante e herdeira testamentária, sustenta que o testamento público de 2009, que lhe destinou bem imóvel, não é objeto de impugnação, motivo pelo qual requer o prosseguimento parcial do inventário em relação a esse bem. A decisão agravada foi mantida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a existência de ação de nulidade de testamento particular justifica a suspensão integral do inventário, à luz da prejudicialidade externa entre os feitos, ainda que parte do acervo hereditário esteja contemplado por testamento público não impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 313, V, "a", do CPC, impõe a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de relação jurídica objeto de outro processo pendente. 4. A validade do testamento particular lavrado em 2021, que revogou parcialmente testamento público anterior, impacta diretamente na definição da partilha e na determinação dos herdeiros, afetando a totalidade do acervo hereditário. 5. A coexistência de dois testamentos lavrados pela mesma testadora em momentos distintos, com revogação parcial, exige cautela processual, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a eficácia da futura partilha. 6. A suspensão do inventário visa assegurar a correta aplicação da vontade testamentária, evitando decisões conflitantes e eventuais anulações de atos posteriores. 7. A medida não acarreta prejuízo irreversível à agravante, por possuir caráter provisório e assegurar a ordem e coerência no processo sucessório. 8. A jurisprudência do STJ e do TJMG reconhece a existência de prejudicialidade externa entre ações de inventário e ações que discutem a validade de testamentos, autorizando a suspensão do inventário até o deslinde da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Há prejudicialidade externa entre a ação de inventário e a ação de nulidade de testamento quando o reconhecimento da invalidade do testamento posterior pode alterar substancialmente os critérios de partilha dos bens. 2. A suspensão integral do inventário é medida adequada e necessária para garantir a correta definição da vontade da testadora, prevenir decisões contraditórias e preservar a ordem patrimonial e sucessória.
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