TJMG 1640198-37.2005.8.13.0313
CIVILINVENTÁRIO - EXTINÇÃO - INÉRCIA DA PARTE. Ante o manifesto interesse público, não pode o juiz extinguir, o inventário, por inércia da inventariante, mesmo intimando-a, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em casos tais, se comprovada a desídia da inventariante, impõe-se sua remoção do cargo, mas não a extinção do processo.