Decisão · TJMG

TJMG 1640198-37.2005.8.13.0313

Rel. Mario Lucio Carreira Machado2ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-08publicado em 2010-06-23
CIVIL
INVENTÁRIO - EXTINÇÃO - INÉRCIA DA PARTE. Ante o manifesto interesse público, não pode o juiz extinguir, o inventário, por inércia da inventariante, mesmo intimando-a, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em casos tais, se comprovada a desídia da inventariante, impõe-se sua remoção do cargo, mas não a extinção do processo.
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