Decisão · TJMG

TJMG 0274602-13.2016.8.13.0702

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-23publicado em 2017-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO - REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DE DEMANDA TRABALHISTA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Não existe interesse de agir quando a atuação do Poder Judiciário se afigura desnecessária à garantia do direito vindicado pela parte. - O inventário negativo, mesmo sem previsão legal, é admitido pela doutrina e jurisprudência desde que comprovado que a inexistência de bens alcance o mundo jurídico. - A ação trabalhista contra a empregadora do falecido pode ser ajuizada pelos herdeiros, independente de inventário negativo, com fulcro no artigo 1º da Lei 6.858/80. - Recurso não provido.
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