TJMG 0274602-13.2016.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO - REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DE DEMANDA TRABALHISTA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Não existe interesse de agir quando a atuação do Poder Judiciário se afigura desnecessária à garantia do direito vindicado pela parte.
- O inventário negativo, mesmo sem previsão legal, é admitido pela doutrina e jurisprudência desde que comprovado que a inexistência de bens alcance o mundo jurídico.
- A ação trabalhista contra a empregadora do falecido pode ser ajuizada pelos herdeiros, independente de inventário negativo, com fulcro no artigo 1º da Lei 6.858/80.
- Recurso não provido.