TJMG 0019807-95.2016.8.13.0878
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. VIA EXTRAJUDICIAL. FACULDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.441/07, HOJE INCORPORADA NO ART. 610, §1º, DO CPC/15. ESCOLHA DA PARTE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
- A circunstãncia de a Lei nº 11.441/2007 ter instituído a faculdade de realização do inventário extrajudicial em caso de partes capazes e que não divergem quanto à divisão dos bens, não impede que a parte possa requerer a abertura de inventário judicial, especialmente em situação na qual o Juiz determinou, em outros processos de interesse do espólio, a comprovação da nomeação de inventariante.