TJMG 3973842-71.2013.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ADVOGADO QUE ATUOU NO PROCESSO DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEVER DO INVENTARIANTE - DESPROVIMENTO DO APELO.
- Constitui obrigação do inventariante prestar contas dos atos praticados no juízo de inventário, conforme expressamente determinado no artigo 991, VII, do CPC/73, atual artigo 618, VI, do CPC/15.
- Logo, não detém legitimidade para figurar no polo passivo de Ação de Prestação de Contas o advogado contratado pelo inventariante para atuar no processo de inventário, eis que eventuais atos de disposição patrimonial por ele praticados o foram em nome de seu mandatário e não em nome próprio.