Decisão · TJMG

TJMG 1284502-14.2012.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-18publicado em 2013-07-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - SEPARAÇÃO - PARTILHA - MORTE DO EX-MARIDO - COMPETÊNCIA - JUÍZO SUCESSÓRIO - RECURSO DEPROVIDO. 1. O Juízo do inventário é universal, e portanto, competente para decidir todas as questões relativas à herança. 2. A partilha referente à separação da agravante influenciará diretamente na divisão dos bens do de cujus no processo de inventário, devendo ser julgada pelo Juízo sucessório. 3. Recurso não provido.
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