TJMG 0221011-16.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - INCIDENTE PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de incidente processual, independentemente de objeção do espólio ao pedido de habilitação de crédito deduzido no bojo do inventário, descabe a fixação de honorários de sucumbência, os quais apenas serão arbitrados na ação ordinária a ser promovida pelo habilitante a fim de vindicar o crédito.
2. Recurso não provido.