Decisão · TJMG

TJMG 0200419-96.2001.8.13.0702

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-29publicado em 2006-01-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E CONSEQÜENTE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO INVENTARIADO. ALEGAÇÃO DA INVENTARIANTE DE INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIVERGÊNCIA INSUSCETÍVEL DE SER DIRIMIDA NA VIA ESTREITA DO INVENTÁRIO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO QUE DETERMINAM A REMESSA DAS PARTES PARA A VIA ORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 984 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Buscada em processo de inventário a habilitação de crédito e a conseqüente adjudicação de imóvel registrado em nome do inventariado, questionada pela inventariante a alienação do aludido bem, revela-se razoável a decisão interlocutória que remete as partes à via ordinária, a teor do art. 984 do CPC. Neste aspecto, diante da litigiosidade instaurada, ou seja, versando a controvérsia estabelecida no inventário, em seu âmago, sobre validade de negócio jurídico (compra e venda), com possibilidade de gerar efeitos reflexos no registro imobiliário e no inventário, não há nenhum equívoco na decisão hostilizada, não ensejando o provimento do recurso que objetiva sua reforma.
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