Decisão · TJMG

TJMG 1144430-83.2026.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-10
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ADMINISTRAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ESPÓLIO - RELAÇÃO COM INVENTÁRIO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - CONFLITO REJEITADO. - A ação de prestação de contas relativa à administração de bens integrantes do espólio deve ser processada e julgada pelo juízo do inventário. - A concentração das demandas no juízo sucessório evita decisões conflitantes e assegura a unidade da prestação jurisdicional. - A apuração de contas que impactam o acervo hereditário deve ocorrer no âmbito do inventário, nos termos do art. 553 do CPC.
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