TJMG 1144430-83.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ADMINISTRAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ESPÓLIO - RELAÇÃO COM INVENTÁRIO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - CONFLITO REJEITADO.
- A ação de prestação de contas relativa à administração de bens integrantes do espólio deve ser processada e julgada pelo juízo do inventário.
- A concentração das demandas no juízo sucessório evita decisões conflitantes e assegura a unidade da prestação jurisdicional.
- A apuração de contas que impactam o acervo hereditário deve ocorrer no âmbito do inventário, nos termos do art. 553 do CPC.