Decisão · TJMG

TJMG 2071658-81.2021.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-30publicado em 2022-07-01
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS - COMPETÊNCIA - ÚLTIMO DOMICÍLIO DA AUTORA DA HERANÇA. É competente para o processamento e julgamento do inventário o foro de domicílio do autor da herança.
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