Decisão · TJMG

TJMG 5000611-80.2020.8.13.0242

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-13publicado em 2022-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPADOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1 - O espólio passa a ter existência formal e representação legal após a abertura do inventário. 2 - Não havendo inventário aberto, subsiste a legitimidade dos herdeiros para compor o polo ativo da demanda, pois o artigo 1.784 do Código Civil estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentário". 3 - Conforme firme orientação jurisprudencial, os herdeiros possuem legitimidade para reivindicar as diferenças inflacionárias devidas ao poupador falecido, quando ausente a abertura do inventário. Precedentes.
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