Decisão · TJMG

TJMG 2470900-37.2021.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-13publicado em 2022-10-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PENDENTE DE JULGAMENTO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE. - O inventário é procedimento especial que objetiva a apuração do ativo e do passivo deixado pelo de cujus, preparando-se a listagem de bens que serão posteriormente partilhados. - A existência de ação que se discute a existência de união estável em nada obstrui o andamento do inventário, ainda porque não se está em fase de partilha, o que justificaria a suspensão do trâmite processual em razão da possibilidade do surgimento de novo herdeiro. - Ainda que o momento da partilha anteceda o fim do processo de reconhecimento de união estável, a interessada poderá requerer a reserva de seu quinhão para resguardar seu eventual direito de herdeira, nos termos do art. 628 do CPC.
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