TJMG 2074783-23.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - ABERTURA DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA - RENÚNCIA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ocorrendo o requerimento da abertura de inventário pelos herdeiros, bem como a prática de atos referentes à partilha, evidencia-se a presença de aceitação tácita da herança do de cujus.
2. A renúncia só é possível na hipótese do herdeiro manifestar seu interesse em renunciar à herança anteriormente à prática de atos no inventário incompatíveis com a renúncia.
2. Uma vez aceita a herança de forma tácita, através da prática de atos que denotem esse intento, não se admite retratação. Inteligência do art. 1.812, do Código Civil. Precedente.