Decisão · TJMG

TJMG 2074783-23.2022.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-06publicado em 2022-10-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - ABERTURA DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA - RENÚNCIA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ocorrendo o requerimento da abertura de inventário pelos herdeiros, bem como a prática de atos referentes à partilha, evidencia-se a presença de aceitação tácita da herança do de cujus. 2. A renúncia só é possível na hipótese do herdeiro manifestar seu interesse em renunciar à herança anteriormente à prática de atos no inventário incompatíveis com a renúncia. 2. Uma vez aceita a herança de forma tácita, através da prática de atos que denotem esse intento, não se admite retratação. Inteligência do art. 1.812, do Código Civil. Precedente.
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