TJMG 2715924-07.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PELOS HERDEIROS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENS PARTICULARES - AUSÊNCIA DE PROVA - SUSPENSÃO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR.
Reconhecida a união estável pelos herdeiros, a companheira equiparada constitucionalmente a cônjuge, participa do inventário na condição de meeira do de cujus, nos bens adquiridos na constância da união a título oneroso.
A ausência de prova da existência de bens particulares ao tempo da abertura do inventário dispõe sua inclusão no plano de partilha.
No art. 300 do CPC demanda a demonstração da probabilidade do direito do autor, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausente sua comprovação, não há de se falar em suspensão do feito.