TJMG 0234694-08.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PENDENTE DE JULGAMENTO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE.
- O inventário é procedimento especial que objetiva a apuração do ativo e do passivo deixado pelo de cujus, preparando-se a listagem de bens que serão posteriormente partilhados.
- A existência de ação que se discute a existência de união estável em nada obstrui o andamento do inventário, ainda porque não se está em fase de partilha, o que justificaria a suspensão do trâmite processual em razão da possibilidade do surgimento de novo herdeiro.
- Ainda que o momento da partilha anteceda o fim do processo de reconhecimento de união estável, a interessada poderá requerer a reserva de seu quinhão para resguardar seu eventual direito de herdeira, nos termos do art. 628 do CPC.