TJMG 0177764-70.2008.8.13.0093
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - NULIDADE - NÃO APRECIAÇÃO DE FATO ESSENCIAL - PLANO DE PARTILHA - DESATUALIZADO - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - VÁLIDA - DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA - ESCRITURA PÚBLICA ANEXADA - FALECIMENTO DE HERDEIRO - INVENTÁRIO NO MESMO FEITO - RECOMENDADO - REQUISITOS CUMPRIDOS - CONCORDÂNCIA ENTRE HERDEIROS - SENTENÇA CASSADA.
1. Como se sabe, a herança se transmite de forma indivisível e universal aos herdeiros desde a abertura da sucessão, ainda que sejam vários os sucessores. É o que se depreende dos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil.
2. É possível a cessão do direito à sucessão aberta ou de um quinhão de titularidade do coerdeiro, desde que formalizada por escritura pública, condição indispensável para a validade do ato jurídico, na forma do art. 1.793 do Código Civil.
3. As hipóteses listadas no art. 672 são autônomas, de forma que, uma vez configurada ao menos uma delas, torna-se possível a cumulação dos inventários.
4. Considerando o preenchimento dos requisitos para a cumulação de inventário, bem como atento à concordância dos demais herdeiros e o fato de que a cumulação de inventários não causará prejuízo ou tumulto processual, viável o prosseguimento dos dois inventários.