Decisão · TJMG

TJMG 1234696-33.2006.8.13.0707

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2007-04-19publicado em 2007-05-04
CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO NEGATIVO - REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DE AÇÃO ORDINÁRIA - CÔNJUGE SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO. Apresenta-se indevida a tramitação de inventário negativo, baseado no interesse processual do cônjuge sobrevivente de regularizar pólo ativo de ação ordinária, porque, em tais casos, se deve recorrer ao procedimento de habilitação de sucessores.
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