TJMG 1234696-33.2006.8.13.0707
CIVILDIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO NEGATIVO - REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DE AÇÃO ORDINÁRIA - CÔNJUGE SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO. Apresenta-se indevida a tramitação de inventário negativo, baseado no interesse processual do cônjuge sobrevivente de regularizar pólo ativo de ação ordinária, porque, em tais casos, se deve recorrer ao procedimento de habilitação de sucessores.