Decisão · TJMG

TJMG 0876256-79.2021.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-17publicado em 2021-08-18
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE INVENARIANTE. COMPETÊNCIA ESPECIAL ESTABELECIDA NO ART 553 DO CPC DE 2015. JUÍZO DO INVENTÁRIO. CONFLITO REJEITADO. 1. Dispõe o art. 553 do CPC de 2015 sobre a competência especial para a ação de exigir contas de administradores judiciais, inclusive inventariante. 2. Assim, compete ao juízo do inventário processar e julgar a ação de exigir contas do inventariante, ainda que findo o inventário. 3. Conflito negativo conhecido e rejeitado, mantida a competência do suscitante.
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