TJMG 0876256-79.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE INVENARIANTE. COMPETÊNCIA ESPECIAL ESTABELECIDA NO ART 553 DO CPC DE 2015. JUÍZO DO INVENTÁRIO. CONFLITO REJEITADO.
1. Dispõe o art. 553 do CPC de 2015 sobre a competência especial para a ação de exigir contas de administradores judiciais, inclusive inventariante.
2. Assim, compete ao juízo do inventário processar e julgar a ação de exigir contas do inventariante, ainda que findo o inventário.
3. Conflito negativo conhecido e rejeitado, mantida a competência do suscitante.