Decisão · TJMG

TJMG 1692730-63.2019.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-21publicado em 2020-05-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE IMÓVEL - ANUÊNCIA DOS HERDEIROS - IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A venda de bem do espólio no processo de inventário é medida excepcional, que exige, além da demonstração da real necessidade da alienação, a anuência expressa de todos os herdeiros.
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