Decisão · TJMG

TJMG 0204672-25.2026.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ARGUIÇÃO DE SONEGAÇÃO DE BENS - AÇÃO DE SONEGADOS - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - A ação de sonegação não impede a tramitação regulação de inventário, vez que, comprovada a sonegação, o objeto da demanda poderá ser objeto de sobrepartilha.
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