TJMG 5001176-36.2020.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - PEDIDO DE SOBREPARTILHA - NOVOS BENS DESCOBERTOS APÓS A PARTILHA - TRAMITAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
- O pedido de sobrepartilha deve ser formulado nos autos do inventário já encerrado, se descobertos novos bens do falecido.
- Na hipótese em que o espólio é reconhecido como herdeiro e lhe são atribuídos bens de terceiro por partilha, o pedido de sobrepartilha de tais bens deve ser formulado nos autos do inventário do espólio herdeiro e não do inventário do terceiro de quem recebeu tais bens.
- Recurso provido para cassar a sentença e determinar o exame do pedido de sobrepartilha.