Decisão · TJMG

TJMG 5001176-36.2020.8.13.0471

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-24publicado em 2024-10-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - PEDIDO DE SOBREPARTILHA - NOVOS BENS DESCOBERTOS APÓS A PARTILHA - TRAMITAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - O pedido de sobrepartilha deve ser formulado nos autos do inventário já encerrado, se descobertos novos bens do falecido. - Na hipótese em que o espólio é reconhecido como herdeiro e lhe são atribuídos bens de terceiro por partilha, o pedido de sobrepartilha de tais bens deve ser formulado nos autos do inventário do espólio herdeiro e não do inventário do terceiro de quem recebeu tais bens. - Recurso provido para cassar a sentença e determinar o exame do pedido de sobrepartilha.
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