Decisão · TJMG

TJMG 1946656-96.2024.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-09-20publicado em 2024-09-23
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SOBREPARTILHA - ART.670, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - AUTOS DO INVENTÁRIO - TRAMITE NO MESMO JUÍZO. SÚMULA 33 DO STJ. - Nos termos do art. 670 do CPC/2015, na sobrepartilha de bens será observado o processo de inventário e de partilha, devendo processar-se no mesmo juízo do inventário do autor da herança, ainda que já arquivado, sendo processada em apenso, o que preserva a identidade e a conexão com este. - Compete ao juízo que analisa e julga o inventário processar e julgar a sobrepartilha, sendo vedado o reconhecimento, de ofício, de incompetência relativa, nos termos da Súmula 33 do STJ. - Conflito acolhido.
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