TJMG 1946656-96.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SOBREPARTILHA - ART.670, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - AUTOS DO INVENTÁRIO - TRAMITE NO MESMO JUÍZO. SÚMULA 33 DO STJ.
- Nos termos do art. 670 do CPC/2015, na sobrepartilha de bens será observado o processo de inventário e de partilha, devendo processar-se no mesmo juízo do inventário do autor da herança, ainda que já arquivado, sendo processada em apenso, o que preserva a identidade e a conexão com este.
- Compete ao juízo que analisa e julga o inventário processar e julgar a sobrepartilha, sendo vedado o reconhecimento, de ofício, de incompetência relativa, nos termos da Súmula 33 do STJ.
- Conflito acolhido.