Decisão · TJMG

TJMG 2701944-85.2024.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-12-05publicado em 2024-12-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADVOGADO CONTRATADO PARA ATUAR NO INVENTÁRIO - PAGAMENTO AO FINAL. - Excepcionalmente é possível a expedição de alvará para pagamento de impostos e dívidas do inventário. - A liberação de valores depositados em nome do espólio para quitação dos honorários advocatícios não encontra fundamento antes que homologada a partilha.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →