Decisão · TJMG

TJMG 1718675-52.2019.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-01publicado em 2020-09-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRETENSO DIREITO DE CRÉDITO ADVINDO DE OUTRA DEMANDA. HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO SUSCITADO PELOS CAUSÍDICOS DE UM DOS HERDEIROS QUE FALECEU NO DECORRER DO INVENTARIO. EXTINÇÃO DO MANDATO. AUSENCIA DE PROVA DA HABILITAÇÃO DO CREDITO. DESCADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS DO FEITO ORIGINARIO. AUSENCIA DE DIREITO A RESERVA DE BENS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - o falecimento da parte implica na extinção, de pleno direito, do mandato outorgado aos seus causídicos, na forma do art. 682, inc. II do Código Civil. - Nos estritos termos do artigo 642, do CPC, "antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". - Portanto, apenas os credores do espolio poderão requerer ao juízo do inventario o seu cadastramento na condição de credores de divida vencida e exigível, o que não se vislumbra no caso, haja vista que os recorrentes são pretensos credores de um dos herdeiros, que veio a óbito durante o tramite da Ação de Inventario em analise e não comprovaram a devida habilitação do direito suscitado nos autos do Inventario, o qual deverá ser pleiteado na via própria. - Consoante dispõe o §único, do art. 643, do NCPC, a reserva de bens inventariados somente se mostra possível no caso de o credor devidamente habilitado comprovar documentalmente a obrigação inadimplida. - Finalmente, não comprovado o direito ao credito alegado, haja vista a ausência de transito em julgado da decisão que lhe fixou, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. - Recurso não provido.
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