Decisão · TJMG

TJMG 5055246-83.2020.8.13.0024

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-03publicado em 2020-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE SALDO BANCÁRIO DEIXADO PELO DE CUJUS - INVENTÁRIO DEVIDAMENTE INSTALADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Encontrando-se a sentença regularmente fundamentada, ainda que de forma concisa por tratar-se de extinção do processo sem resolução de mérito, rejeita-se a preliminar de nulidade. - Segundo orientação deste Eg. TJMG: "A inadequação do meio processual utilizado à situação material que se busca alcançar implica em ausência de interesse de agir e, consequentemente, na carência da ação. (TJMG - Ação Rescisória 1.0000.14.040107-6/000, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/0015, publicação da súmula em 19/03/2015)". - A partir do momento em que foi instalado o inventário, todos os bens deixados pelo de cujus devem ser objeto de divisão/adjudicação naquele procedimento. Caso o inventário já tenha se encerrado, os novos bens apurados sujeitam-se à sobrepartilha, na forma do art. 669 e seguintes do Código de Processo Civil. - Se a parte requerente depende de recursos deixados pela falecida para fazer face às despesas do inventário, administração de bens e não obteve êxito no procedimento extrajudicial, deverá socorrer-se à via do inventário judicial em que será possível ao Juízo controlar a liberação de recursos ou alienação de bens de acordo as hipóteses legais, sendo certo que, em consonância com o art. 31 da Lei de Execuções Fiscais, nos processos de inventário, "nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública". - Recurso desprovido.
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