Decisão · TJMG

TJMG 5000170-70.2021.8.13.0111

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-03publicado em 2023-08-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDO LANÇADO NO CORPO DA APELAÇÃO - DESATENÇÃO PARA COM O PROCEDIMENTO PRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO - DUPLICIDADE DE INVENTÁRIOS - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS DE CÔNJUGES - POSSIBILIDADE - IDENTIDADE DOS BENS INVENTARIADOS COM NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTES DIVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - DEFERIMENTO DA CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - LITISPENDÊNCIA CONSTATADA - RECURSO DESPROVIDO. 1- O pleito de concessão de efeito suspensivo em sede de apelação deve ser veiculado por meio de petição em apartado dirigida ao tribunal. Inteligência do Art. 1.012, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Precedentes do TJMG. 2- Impõe-se a cumulação de inventários quando os falecidos eram cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens, havendo dependência de uma partilha com relação à outra. Inteligência do art. 672, III, do CPC. 3- Havendo cumulação de inventários em razão da identidade de bens a serem partilhados, cumpre a nomeação de um único inventariante para gerir a massa patrimonial. 4- A presença de terceiros interessados em um dos inventários não retira a identidade de herdeiros e dos bens do espólio que justificam a cumulação dos inventários, não obstando a cumulação dos inventários nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil. 5. Há litispendência quando se repete ação em curso, havendo identidade de partes, objeto e causa de pedir. Aplicação do art. 337, §3º, c/c o art. 485, V, segunda figura, do Código de Processo Civil.
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