TJMG 2635313-28.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SUPOSTA HERDEIRA - TRÂNSITO EM JULGADO - DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO DIREITO A HERANÇA - ILEGITMIDADE AD CAUSAM - DESABILITAÇÃO DA TERCEIRA INTERESSADA - AUTORIZAÇÃO PARA QUE O INVENTÁRIO TRAMITE EXTRAJUDICIALMENTE.
- O artigo 628 do Código de Processo Civil autoriza aos herdeiros que se sentirem preteridos, que requeiram a sua admissão no inventário, desde que haja comprovação da sua condição de herdeiro.
- Havendo trânsito em julgado de decisão que reconheceu a prescrição do direito da terceira interessada à herança nos autos de ação de reconhecimento de paternidade post mortem em curso, imperioso reconhecer a ilegitimidade da agravante para compor a ação de inventário.
- Ausente o direito da agravante sob a herança em discussão, não lhe compete insurgir sobre a autorização para que o inventári,''o cujo espólio é composto apenas pela viúva meeira, tramite extrajudicialmente.