Decisão · TJMG

TJMG 0197309-70.2015.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-13publicado em 2015-08-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO LITIGIOSO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DOS BENS DA INVENTARIADA. BLOQUEIO DE BENS DO ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de inventário litigioso, em que o patrimônio da inventariada não está completamente representado na divisão, inexistindo prestação de contas relativas à administração de bens, não se deve determinar o bloqueio de bens do administrador e inclusão no sistema BACENJUD, antes da devida prestação de contas.
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