TJMG 0221912-13.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
-É necessária a concordância de todos os herdeiros para habilitação de credor em inventário, sendo necessário que, para tanto, estes sejam intimados a se manifestar.
- A ausência ou nulidade da intimação dos herdeiros obsta a formação e desenvolvimento válidos do processo, pelo que, sua nulidade pode ser declarada a qualquer tempo.