Decisão · TJMG

TJMG 0221912-13.2015.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-10publicado em 2015-09-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. -É necessária a concordância de todos os herdeiros para habilitação de credor em inventário, sendo necessário que, para tanto, estes sejam intimados a se manifestar. - A ausência ou nulidade da intimação dos herdeiros obsta a formação e desenvolvimento válidos do processo, pelo que, sua nulidade pode ser declarada a qualquer tempo.
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