TJMG 0326073-74.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM- RESERVA DE BENS DO ESPÓLIO - ARTIGO 1.001 DO CPC. O prosseguimento do processo de inventário não depende da solução do processo de reconhecimento e dissolução de união estável, senão quando demonstrada a prejudicialidade. Com a hipótese de reserva de bens do espólio, não há que se falar em suspensão do processo, pois não gerará qualquer prejuízo a qualquer dos herdeiros.