TJMG 0983060-18.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM. CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por se tratar de medida excepcional, a alienação de bens no curso do processo de inventário depende da manifesta concordância de todos os herdeiros, bem como de justificativa devidamente demonstrada. Ausentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, é imperiosa a manutenção da decisão agravada.