Decisão · TJMG

TJMG 0983060-18.2014.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM. CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por se tratar de medida excepcional, a alienação de bens no curso do processo de inventário depende da manifesta concordância de todos os herdeiros, bem como de justificativa devidamente demonstrada. Ausentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, é imperiosa a manutenção da decisão agravada.
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