Decisão · TJMG

TJMG 1236682-81.2021.8.13.0000

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-16publicado em 2022-01-24
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INVENTARIANTE - COMPETÊNCIA ESPECIAL ESTABELECIDA NO ART 553 DO CPC - JUÍZO DO INVENTÁRIO - CONFLITO ACOLHIDO. 1. Dispõe o art. 553 do CPC de 2015 sobre a competência especial para a ação de exigir contas de administradores judiciais, inclusive inventariante. 2. Compete ao juízo do inventário processar e julgar a ação de exigir contas do inventariante, ainda que findo o inventário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →