Decisão · TJMG

TJMG 0629156-88.2016.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-11
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO.. ADMINISTRAÇÃO E BENS PELO INVENTARIANTE JUDICIAL. - A posse e administração dos bens do inventário deve ficar a cargo do inventariante judicial consoante decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça e em face de inexistir fato novo que não recomende conservar os efeitos desta determinação.
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