Decisão · TJMG

TJMG 6002127-60.2015.8.13.0027

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - INVENTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEGITIMIDADE PASSIVA: ADMINISTRADOR DOS BENS - ÔNUS DA PROVA. Sem prova de que determinando herdeiro seja o administrador dos bens em comum, não há como exigir dele a prestação de contas, notadamente se o inventário já se findou há muito e ele sequer foi o inventariante.
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