Decisão · TJMG

TJMG 0654006-41.2018.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-28publicado em 2019-03-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS PARA RESGUARDAR DIREITOS DE EVENTUAL COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Não existe autorização legal para a reserva da integralidade de bens do inventário, de ofício, para proteger direito de uma suposta herdeira/meeira - maior e capaz. Precedentes do STJ. Recurso conhecido mas não provido.
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