Decisão · TJMG

TJMG 1934429-04.2007.8.13.0701

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-02publicado em 2014-09-10
CIVIL
EMENTA: CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVENTÁRIO LITIGIOSO, COMPLEXO E DE VULTO. DISCORDÂNCIA DE PARTE DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. - O prazo decadencial previsto no parágrafo único do art. 2.027 do Código Civil, inicia-se após a homologação da sentença, e, dessa forma, não se pronuncia a extinção do direito quando a ação foi proposta em prazo inferior a um ano do aludido termo inicial. - Se o Juiz observar que o inventário que tramita sob o rito do arrolamento contempla significativo litígio entre os herdeiros no que concerne à divisão dos bens deixados pelos falecidos, deve convertê-lo em inventário e realizar a partilha judicial, uma vez que não lhe cabe qualificar como amigável algo que é fruto do manifesto dissenso entre as partes beneficiárias da herança. - Hipótese na qual a partilha deu-se sob a forma indevida - arrolamento com homologação de partilha "amigável" - e o patrimônio dos pais falecidos dos herdeiros não estava completamente representado na divisão, não foram feitas as colações devidas e inexistiu prestação de contas relativas à administração de bens valiosos do monte.
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