Decisão · TJMG

TJMG 0007681-48.2010.8.13.0514

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-07publicado em 2011-10-26
CIVIL
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. 1. A habilitação de crédito em inventário constitui um incidente de jurisdição voluntária, sendo que ""Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários"" (art. 1.018 do CPC). 2. Recurso não provido.
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