TJMG 0007681-48.2010.8.13.0514
CIVILHABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. 1. A habilitação de crédito em inventário constitui um incidente de jurisdição voluntária, sendo que ""Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários"" (art. 1.018 do CPC). 2. Recurso não provido.