Decisão · TJMG

TJMG 0035635-13.2002.8.13.0106

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2006-02-23publicado em 2006-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO. INVENTÁRIO. PROVA. VIA ORDINÁRIA. Mantém-se a decisão que, em ação de inventário, remeteu o exame da matéria às vias ordinárias, uma vez que não constitui aquele o meio próprio para resolver questões mais amplas ou a produção de provas. Rejeitam-se os embargos de declaração.
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