Decisão · TJMG

TJMG 0161786-32.2002.8.13.0362

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-12-06publicado em 2006-01-17
CIVIL
INVENTÁRIO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O fato de inexistirem bens a inventariar ao tempo da abertura da sucessão não enseja a impossibilidade de ser intentado o pedido de inventário negativo, principalmente quando, como aqui, constou da certidão de óbito a existência desses bens.
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