Decisão · TJMG

TJMG 0463723-03.2014.8.13.0000

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-19publicado em 2015-02-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRETENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS HERDEIROS E SUCESSORES DOS DIVIDENDOS E RENDIMENTOS PROVENIENTES DAS PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS DA INVENTARIADA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE OS VALORES SEJAM DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL EM NOME DO ESPÓLIO - LEGALIDADE DA MEDIDA - DISTRIBUIÇÃO A SER EFETIVADA APÓS A ULTIMAÇÃO DO INVENTÁRIO, SE HOUVER SOBRA - ORDEM DE DEPÓSITO DE ALUGUÉIS NA CONTA JUDICIAL DO ESPÓLIO - PARTE ALHEIA À RELAÇÃO CONTRATUAL - PROVIMENTO PARCIAL. - Com o falecimento de Vera Lúcia de Araújo Assunção Costa, os dividendos que eventualmente lhe eram devidos pelas ações de sua propriedade nas empresas em referência passaram a integrar o patrimônio do espólio, assim entendida a universalidade de direitos e obrigações da falecida, e somente chegarão a ser distribuídos aos herdeiros, incorporando-se aos seus patrimônios particulares, com a ultimação do inventário, se houver sobra patrimonial após o pagamento das dívidas do espólio.
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