Decisão · TJMG

TJMG 0080272-22.2015.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - DIVERGÊNCIA QUANTO AO PERÍODO - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compete ao juízo do inventário o processamento e deslinde de matérias prioritariamente de direito e as de fato que estiverem devidamente comprovadas, de modo que devem ser remetidas às vias ordinárias questões fáticas cuja solução demandem alta indagação ou dependem de outras provas. 2. Embora se admita o reconhecimento da união estável no bojo do inventário, deve, no caso específico, ser remetida às vias ordinárias a questão em apreço, tendo em vista a controvérsia existente quanto ao período em que perdurou a convivência, bem como ao regime de bens aplicável. 3. Recurso conhecido e não provido.
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