TJMG 0080272-22.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - DIVERGÊNCIA QUANTO AO PERÍODO - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compete ao juízo do inventário o processamento e deslinde de matérias prioritariamente de direito e as de fato que estiverem devidamente comprovadas, de modo que devem ser remetidas às vias ordinárias questões fáticas cuja solução demandem alta indagação ou dependem de outras provas.
2. Embora se admita o reconhecimento da união estável no bojo do inventário, deve, no caso específico, ser remetida às vias ordinárias a questão em apreço, tendo em vista a controvérsia existente quanto ao período em que perdurou a convivência, bem como ao regime de bens aplicável.
3. Recurso conhecido e não provido.