TJMG 0529917-14.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO. QUESTÃO QUE DEMANDA PRODUÇÃO DE PROVA. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.
- Se a questão exige dilação probatória devem ser as partes remetidas às vias ordinárias, inclusive porque já está extinto o inventário, em virtude da homologação da partilha, há cerca de dois anos.
- Extinto o processo, o inventariante não tem legitimidade para agir, nele, em nome próprio, como aqui se pretende.