Decisão · TJMG

TJMG 0529917-14.2016.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-03publicado em 2016-11-11
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO. QUESTÃO QUE DEMANDA PRODUÇÃO DE PROVA. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Se a questão exige dilação probatória devem ser as partes remetidas às vias ordinárias, inclusive porque já está extinto o inventário, em virtude da homologação da partilha, há cerca de dois anos. - Extinto o processo, o inventariante não tem legitimidade para agir, nele, em nome próprio, como aqui se pretende.
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