Decisão · TJMG

TJMG 0132599-56.2015.8.13.0480

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-16publicado em 2016-02-26
CIVIL
Apelação cível - Inventário - Extinção do feito sem resolução do mérito - Desistência tácita - Impossibilidade - Matéria de interesse público - Remoção do inventariante desidioso - Artigo 995 do CPC - Apelação a que se dá provimento. Nos autos de inventário a inércia do inventariante não enseja a extinção do feito por desistência tácita, mas tão somente a remoção da inventariança prevista no artigo 995, inciso II, do Código de Processo Civil.
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