Decisão · TJMG

TJMG 0008511-03.2011.8.13.0280

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-17publicado em 2022-02-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO - NULIDADE DE TESTAMENTO - ALTA INDAGAÇÃO - VIA PRÓPRIA. Descabe a declaração de nulidade de testamento no bojo dos autos do inventário, por se demandar, in casu, dilação probatória.
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