TJMG 2677379-28.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS DE INVENTÁRIO - PROPRIEDADE DE IMÓVEIS - ITR - JUNTADA EFETIVADA -
Comprovado nos autos de inventário a propriedade dos bens imóveis a inventariar, bem como a quitação do ITR, não tem cabimento despacho de renovação de juntada desses documentos nos autos de inventário.
V.v. - Dos despachos não cabe recurso (artigo 1.001 do CPC).