Decisão · TJMG

TJMG 2677379-28.2022.8.13.0000

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-04publicado em 2023-05-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS DE INVENTÁRIO - PROPRIEDADE DE IMÓVEIS - ITR - JUNTADA EFETIVADA - Comprovado nos autos de inventário a propriedade dos bens imóveis a inventariar, bem como a quitação do ITR, não tem cabimento despacho de renovação de juntada desses documentos nos autos de inventário. V.v. - Dos despachos não cabe recurso (artigo 1.001 do CPC).
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