Decisão · TJMG

TJMG 0019491-78.2014.8.13.0126

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - POLO ATIVO - ESPÓLIO - ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA - ILEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Encerrado o processo de inventário, resta caracterizada a ilegitimidade do espólio para figurar no polo ativo ou passivo da demanda. Considerando que, na data da propositura da ação de prestação de contas, o processo de inventário já havia sido encerrado, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa do espólio, haja vista que este é sujeito de direito transitório, cuja duração fica limitada à homologação da partilha de bens.
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