Decisão · TJMG

TJMG 0690776-38.2015.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-26publicado em 2016-08-05
CIVIL
Agravo de instrumento - Inventário - Bens imóveis - Sobrepartilha - Pedido formulado pelo comprador - Bem não inventariado - Ausência de óbice ao processamento do pedido - Pagamento de valores ao comprador dos imóveis sonegados - Meio impróprio - Decisão reformada em parte - Recurso a que se dá parcial provimento. 1- Sobrepartilha é a nova partilha de bens e direitos eventualmente sonegados, remotos da sede de inventário, litigiosos, ou que apresentem dificuldade ou morosidade na liquidação e os bens sonegados. 2- Havendo a alienação de bens imóveis pelos herdeiros, no curso do inventário, sem a correspondente presença destes no rol de bens partilhados, deve ser admitida a sobrepartilha, seja para permitir a regularização na transmissão da propriedade dos imóveis, seja para corrigir a incongruência da partilha já realizada. 3- O procedimento específico do inventário ou sobrepartilha não se apresenta como meio próprio para a discussão sobre pagamento a terceiros que não são herdeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0301.00.001125-6/001 - COMARCA DE IGARAPÉ - 1ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): JESUS EDVAR DE MEDEIROS INVENTARIANTE DE LAUDELINA CLEMENTE NETO DE MEDEIROS - AGRAVADO(A)(S): ESPÓLIO DE JANUÁRIO DE MEDEIROS REPDO(A) PELO(A) INVENTARIANTE CUSTÓDIA FERNANDES DE MEDEIROS
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