TJMG 0690776-38.2015.8.13.0000
CIVILAgravo de instrumento - Inventário - Bens imóveis - Sobrepartilha - Pedido formulado pelo comprador - Bem não inventariado - Ausência de óbice ao processamento do pedido - Pagamento de valores ao comprador dos imóveis sonegados - Meio impróprio - Decisão reformada em parte - Recurso a que se dá parcial provimento.
1- Sobrepartilha é a nova partilha de bens e direitos eventualmente sonegados, remotos da sede de inventário, litigiosos, ou que apresentem dificuldade ou morosidade na liquidação e os bens sonegados.
2- Havendo a alienação de bens imóveis pelos herdeiros, no curso do inventário, sem a correspondente presença destes no rol de bens partilhados, deve ser admitida a sobrepartilha, seja para permitir a regularização na transmissão da propriedade dos imóveis, seja para corrigir a incongruência da partilha já realizada.
3- O procedimento específico do inventário ou sobrepartilha não se apresenta como meio próprio para a discussão sobre pagamento a terceiros que não são herdeiros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0301.00.001125-6/001 - COMARCA DE IGARAPÉ - 1ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): JESUS EDVAR DE MEDEIROS INVENTARIANTE DE LAUDELINA CLEMENTE NETO DE MEDEIROS - AGRAVADO(A)(S): ESPÓLIO DE JANUÁRIO DE MEDEIROS REPDO(A) PELO(A) INVENTARIANTE CUSTÓDIA FERNANDES DE MEDEIROS