Decisão · TJMG

TJMG 0364953-72.2014.8.13.0000

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-02publicado em 2014-10-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - ARTS. 999 E 1002 DO CPC 1. No bojo do inventário, ainda que a legislação fiscal do Estado de Minas Gerais possibilite ao próprio interessado tomar as providências administrativas necessárias para o recolhimento do ITCD, é possível a citação da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 999 e 1002 do CPC. 2. Recurso provido.
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